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Pente-fino do INSS atinge todos os tipos de benefícios; entenda o que muda - MP 871



A Medida Provisória 871 foi aprovada pelo Congresso Nacional. E com a sanção do presidente, que a converterá em lei nos próximos dias, o INSS dá um passo importante na desburocratização de seus processos de trabalho, na eficiência do reconhecimento de direito previdenciário do cidadão e no uso responsável dos recursos públicos quanto ao pagamento de benefícios, combatendo as fraudes e estimulando o uso de meios eletrônicos para o requerimento e concessão de benefícios.


Um dos itens mais importantes da MP 871 é o que trata do combate a benefícios irregulares, ou com indícios de fraude. Com a medida, o INSS deve “passar a limpo” quase três milhões de benefícios e gerar uma economia de R$ 9,8 bilhões até o final de 2019. De acordo com o presidente do instituto, Renato Vieira, “a MP reduz os pagamentos irregulares; cria meios de atender a população de forma mais célere, incluindo a concessão automática; e diminui o potencial de ‘judicialização’, ou seja, de conflito entre o INSS e o segurado”.


O novo pente-fino contará com um esforço extra dos servidores que formarão uma espécie de força-tarefa, para analisar não apenas indícios de irregularidade, como também atuar na concessão de benefícios com mais de 45 dias a espera de conclusão. Isso trará eficiência no reconhecimento de direito.


A MP 871 traz também mudanças no que diz respeito à carência de alguns benefícios, como auxílio-reclusão, aquele concedido aos dependentes do segurado que venha a ser recolhido à prisão. Agora serão necessárias 24 contribuições anteriores ao encarceramento para se fazer jus ao benefício.


Além disso, a desburocratização também é característica importante na MP 871. Isso está na nova forma de comprovação da atividade rural, que agora passa a ser por meio de auto declaração e não mais por declaração emitida por sindicato rural; a eficiência nos processos de concessão que, em muitos casos, passa a ser automática, com ênfase no uso de aplicativo de celular e outros meios eletrônicos. “Há um grande esforço do governo de fazer acontecer, em 2019, a transformação digital do INSS…o objetivo é que o cidadão faça o seu requerimento e, em menos de um minuto, já receba a resposta sobre a concessão do benefício”, afirma Renato Vieira sobre o destino do INSS.


Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.


Análise de benefícios

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.


Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.


Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.


Suspensão


Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.


O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.


Trabalhador rural


Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.


Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.


Auxílio-reclusão


A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.


Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.


O PLV 11/2019 prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.


FONTE: INSS, SENADO NOTÍCIAS

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